As novas quadras da Expansão do Guará - QEs 48 a 58 – que ainda não receberam pavimentação, estacionamento e drenagem terão as obras de infraestrutura complementadas ainda este ano. A Terracap abriu licitação para a…

As novas quadras da Expansão do Guará - QEs 48 a 58 – que ainda não receberam pavimentação, estacionamento e drenagem terão as obras de infraestrutura complementadas ainda este ano. A Terracap abriu licitação para a contratação dos serviços, com previsão de início em dois meses. A abertura da licitação está marcada para o dia 29 de março.

O objetivo é finalizar a pavimentação das QEs 44, 56 e 58, e também concluir, nas QEs 38, 44, 48, 50, 52, 54, 56 e 58, os estacionamentos previstos no projeto urbanístico e a drenagem pluvial com ramais de ligação e captação (bocas de lobo).
As benfeitorias resolvem os atuais desconfortos enfrentados pelos moradores e comerciantes com a falta de pavimentação e drenagem no trecho entre às QEs 56 e 58, problema que aumentou bastante nesse período chuvoso.

O ritmo acelerado das obras faz surgir a cada dia uma quantidade maior de novas casas e a chegada de novos moradores. E, à medida em que o setor passa a ter ocupado por novos moradores, aumenta a demanda por oferta de comércio e serviço. A avenida principal, que separa a “cidade do servidor” do condomínio Iapi, começa a receber várias atividades empresariais em pouco tempo, como é caso de duas padarias, um supermercado e mais três lojas de material de construção.


A ocupação sofreu atrasos logo no início da venda dos lotes, porque o Plano Diretor de Ocupação Territorial (PDOT) do Guará, aquele que foi irresponsavelmente alterado pela Câmara Legislativa para permitir a construção de arranha-céus na orla do Guará II, foi considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão da Justiça impediu que a Administração Regional do Guará concedesse alvará de construção a quem havia adquirido lote na expansão. Nesse período, a Terracap teve que interromper as vendas de novos lotes. A situação somente foi resolvida em 2018, com a aprovação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que definiu o que poderia ser construído nas diferentes regiões do Distrito Federal.

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