A instalação de uma casa de passagem, para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, no meio de uma rua na QE 15, está provocando conflito entre moradores da quadra, o instituto contratado para oferecer o…

A instalação de uma casa de passagem, para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, no meio de uma rua na QE 15, está provocando conflito entre moradores da quadra, o instituto contratado para oferecer o serviço, e o governo. O conflito ganhou um novo personagem, com a entrada no processo do deputado distrital Rodrigo Delmasso, morador do Guará, que está solicitando, em nome da Câmara Legislativa, a transferência da casa para um local tecnicamente adequado, sob a alegação de que o endereço não permite a instalação de qualquer outra atividade que não seja residencial, de acordo com Lei de Uso e Ocupação do Solo, revisada e aprovada em 2019. O deputado atende também à pressão dos moradores, que reclamam que não foram consultados antes da instalação da casa, conforme determina a própria Luos.

Os moradores tem documentado a presença de viaturas policiais e de emergência médica na casa de passagem
No meio do conflito está a Secretaria de Desenvolvimento Social, dirigida pela mulher do governador Ibaneis Rocha, Mayara Rocha Franco, que recorre à Política Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidade, para explicar que a reinserção na sociedade das pessoas em situação de vulnerabilidade – vítimas de violência doméstica, de abusos e moradores de rua - acolhidas pelas casas de passagens deve ser feita em ambientes coletivos, onde possa haver convivência com vizinhos e nas proximidades de órgãos assistências do próprio governo – no caso da QE 15 o Centro de Referência Social (Cras) – e onde possa haver oportunidades de trabalho e de lazer.
Por outro lado, moradores do Conjunto “Q”, onde foi instalada a casa em abril passado, e dos conjuntos próximos, reclamam que essa convivência alterou completamente a rotina da rua e da quadra, com o aumento do vai e vem de pessoas, viaturas policiais para o atendimento de ocorrências provocadas por brigas na casa, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou do Corpo de Bombeiros, para atendimento de ocorrências médicas, e de viaturas do próprio governo. Mas o principal argumento deles é que a localização da casa fere a Luos e que, portanto, não poderia ter sido autorizada sem a anuência da Administração Regional do Guará, a quem cabe a concessão do alvará de funcionamento de qualquer atividade não residencial. A casa de passagem está localizada num endereço chamado RO 1, “onde é obrigatório o uso residencial, na categoria habitação unifamiliar, sendo facultado, simultaneamente, o uso não residencial com atividade econômica realizada no âmbito doméstico, não sendo autorizado o acesso independente”. Esse tipo de atividades, segundo eles, caberia em um endereço classificado como RO 2, “que localiza-se ao longo de vias de conexão entre conjuntos e quadras, onde é obrigatório o uso residencial, na categoria habitação unifamiliar, sendo facultado, simultaneamente, o uso não residencial exclusivamente no pavimento diretamente aberto para logradouro público e independente da habitação”, segundo a Luos.
Delmasso defende a transferência da casa para um local mais adequado e que atenda à Luos e às reinvindicações dos moradores do Conjunto "Q"
Os moradores reforçam seus argumentos no que diz o Artigo 7º da Luos, que define que “... as atividades econômicas permitidas nas UOS RO 1 e RO 2 estão sujeitas à anuência prévia e escrita da vizinhança, e seu licenciamento é concedido em caráter precário”. O parágrafo 1º considera-se vizinhança, para efeitos deste artigo, “o conjunto dos moradores cujas residências possam ser afetadas pelo incômodo das atividades econômicas, relacionadas com segurança, logística da atividade, poluição ambiental, atmosférica, sonora ou visual, sistema viário, afluxo de pessoas ou veículos”. E mais: de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 7º, “... antes de expedir a licença de funcionamento para as atividades econômicas de que trata este artigo, o órgão ou a entidade pública competente deve disponibilizar o processo para consulta pública, definir o conjunto de residências que possam ser afetadas pelo incômodo, que não pode ser inferior às residências do conjunto ou quadra, conforme o caso, comunicar, por escrito, todos os moradores das residências que possam ser afetadas”. E o parágrafo 3º lembra que “qualquer morador do conjunto ou da quadra, conforme o caso, que se sinta afetado pelos incômodos das atividades licenciadas pode solicitar, a qualquer tempo, a revogação da licença de funcionamento, mediante manifestação expressa e motivada ao órgão ou à entidade responsável pelo licenciamento”.
Regina que a casa de passagem oferece um serviço que nenhum outra instituição quer oferecer, por causa das dificuldades encontradas
“Não recebemos qualquer um que aparece em nossa porta, e nem doamos alimentos ou dinheiro aqui. Recebemos famílias que passaram por triagem cuidadosa, que foram selecionadas e apenas querem uma nova vida. Integrá-las a uma comunidade é a melhor forma de fazer isso”, afirma.
A do Guará é a primeira das quatro casas de passagem do Distrito com atendimento para toda a família. As de Taguatinga e Planaltina são voltadas exclusivamente ao público masculino. “Por conta dos laços sentimentais, da proteção e da convivência, muitas famílias optavam em seguir nas ruas a serem separadas”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “Repensamos essa questão e chegamos à conclusão que seria necessário um espaço específico para preservar e viabilizar que essa família continue junta. Estamos falando de mulheres, crianças e homens que já sofreram tanta coisa na vida e que, atualmente, precisam de um teto fraterno e seguro para que possam alcançar a autonomia em suas vidas”, complementa a secretária.

A Casa de Passagem é mantida pela Secretaria de Desenvolvimento Social através de parceria com o Instituto Tocar. A instituição, fundada e presidida por Regina Almeida, existe há 20 anos e tem experiência em acolher pessoas que estejam em situação de rua. “Sou mãe de quatro filhos e em alguns momentos da minha vida passei por muita dificuldade e precisei ser amparada. Essa casa serve para acolher famílias que precisam urgentemente de um lar”, explica Regina. O Instituto acolheu, em outras unidades 1.131 pessoas de abril a dezembro de 2020.

Comunidade luta há 15 anos por segurança em trecho crítico que liga a QE 19 ao parque; Administração Regional promete nova cobrança ao Detran-DF.

A Casa da Cultura do Guará recebe, entre os dias 16 e 19 de abril, a 5ª Feira das Orquídeas & Plantas. O evento será realizado das 8h às 18h, com entrada gratuita, reunindo produtores, colecionadores, jardineiros,…

A unidade Ensina Mais Turma da Mônica, localizada na QE 15 do Guará, completa um ano de funcionamento com uma promoção especial ao longo de todo o mês de abril. A ação de aniversário oferece mais de 25% de desconto em…
Jornalismo local e independente há mais de três décadas, cobrindo a vida do Guará e do Distrito Federal com profundidade, criatividade e compromisso público.
© 2026 Jornal do Guará · Todos os direitos reservados · CNPJ 05.432.117/0001-42