A Rota 156, criada em 2015, foi um marco não apenas para o Guará, mas para todo o Distrito Federal; A iniciativa que propunha o fechamento da avenida central do Guará II uma vez ao mês foi a inspiração para a criação da…

A Rota 156, criada em 2015, foi um marco não apenas para o Guará, mas para todo o Distrito Federal; A iniciativa que propunha o fechamento da avenida central do Guará II uma vez ao mês foi a inspiração para a criação da lei distrital Nº 5.630/2016, que determina a eventual interrupção do tráfego de veículos em trechos de vias públicas de cada região administrativa do Distrito Federal para realização de atividades de lazer e recreação (lei de autoria dos então deputados distritais Professor Israel e Júlio Cézar). Faltava o governo regulamentar essa lei através de decreto.
Mas, ao invés disso, o governo optou por editar um texto totalmente novo, o Decreto nº 43.485, que institui o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas do DF. Na hierarquia dos atos normativos, a lei se sobrepõe ao decreto, que existe para regulamentá-la.
Além da grande presença de famílias, as ruas de lazer proporcionam
novos espaços para a cultura local, com apresentações ao ar livre, como acontece na Rota 156
Apesar do conflito de entendimentos legais, na prática o que acontece é que a rua de lazer finalmente vira programa de governo. As administrações regionais precisam determinar onde e quando serão realizadas, como por exemplo no Guará que já é consagrado pela tradição que aconteça sempre no último domingo do mês no trecho da avenida central entre a 4ª Delegacia de Polícia e o Edifício Consei. A própria Administração Regional é a responsável por arregimentar todos os órgãos públicos que precisam estar presentes, como a Polícia Militar, o DF Legal, o SLU, o Detran e outros, mas a coordenação é da Secretaria de Esporte e Lazer. O processo de solicitação de implantação passará por análise do corpo técnico de órgãos como DF Legal, Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que vão ajudar a definir os melhores pontos para o programa em cada região.
“Ao possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de atividades físicas, estamos democratizando o esporte e levando mais qualidade de vida e saúde para a população”, afirma a secretária de esporte e lazer Giselle Ferreira.
O horário de fechamento das vias no decreto é um pouco diferente da lei anterior (agora deve-se reabrir a via às 17h e não às 18h), mas o próprio texto deixa espaço para flexibilizar este horário. A Rua do Lazer inclui fechamento de pontos específicos aos domingos e feriados, desde que a operação seja requerida com antecedência mínima de 30 dias. O trânsito de veículos no local será proibido durante o horário de funcionamento do programa, e o uso de sinalização viária para bloqueio da via é obrigatório.

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