Os comércios do Dis-trito Federal poderão ocupar áreas públicas, a título precário, próximas a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito…

Os comércios do Dis-trito Federal poderão ocupar áreas públicas, a título precário, próximas a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 31 de dezembro de 2020.
No Guará, com o tempo, as pequenas lojas do comércio local ficaram pequenas para desenvolver a atividade para a qual se propõem. A solução dos comerciantes foi ocupar as áreas públicas nos arredores de suas lojas. São padarias que passaram a servir no local e usam parte da calçada, bares e restaurantes que colocam suas mesas em área pública, lojas que expõem seus itens e até outras pequenas lojas (várias de açaí) que ocupam áreas que estavam destinadas apenas para circulação.
O Decreto número 41.668, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, especifica a fixação de preços a serem cobrados dos comerciantes, observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade da utilização do uso.
O decreto dispõe apenas sobre áreas comerciais, tanto sob a marquise dos prédios, quanto áreas adjacentes. Essa área seria cedia ao comerciante que a pleitear por tempo determinado, a ser definido pela Administração Regional, mediante pagamento mensal pela ocupação. Na prática, regulariza uma situação comum no Guará e em muitos casos de difícil reversão.
Um dos principais méritos do projeto é a preocupação com a mobilidade e acessibilidade. Ao mesmo tempo que autoriza a ocupação, estabelece regras rígidas para manter os passeios e acessos livres. Prevê pelo menos 1,5m de circulação, sem mesas, lixeiras, contêineres ou algo que possa atrapalhar a passagem de pessoas. E os próprios ocupantes da área ou proprietários do comércio são os responsáveis pela construção das calçadas, segundo as premissas da lei.
Para a ocupação dos espaços, os comerciantes deverão atender a vários requisitos. Caberá às administrações regionais darem anuência prévia da negociação, de acordo com suas áreas de competência.
A autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública, mediante revogação do termo. Ao comerciante não caberá nenhum tipo de indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.
A livre circulação de pedestres deve ser garantida pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade. Acessos a escadas e rampas devem ser garantidos, entre outras providências.
Em reunião virtual realizada na quarta-feira, 6 de janeiro, empresários guaraenses esclareceram dúvidas sobre o Decreto, com representantes do governo e o deputado Delmasso, vice-presidente da Câmara Legislativa.
O Decreto permite que as Administrações Regionais concedam autorizações de uso precário, o que significa que o local não possui tempo estipulado de permanência. O documento também exige o cumprimento dos requisitos exigidos como a disposição de mesas e cadeiras, garantindo a acessibilidade de pedestres, por exemplo. Os empresários que se encaixarem nesta situação, devem procurar a Coordenação de Desenvolvimento Social para a regularização.

GDF aprova projeto urbanístico para o bairro Setor Jóquei Clube, área que pertencia à Região Administrativa do Guará e ao lado do Setor Lúcio Costa. Serão mais 50 mil moradores ao lado da cidade

Obras executadas pela Terracap, com apoio da Administração Regional do Guará, ampliam as opções de lazer, esporte e convivência para a população

Região recebeu nota 5,40 e ficou acima da média das 39 áreas do Distrito Federal analisadas pelo Índice Praticidade
Jornalismo local e independente há mais de três décadas, cobrindo a vida do Guará e do Distrito Federal com profundidade, criatividade e compromisso público.
© 2026 Jornal do Guará · Todos os direitos reservados · CNPJ 05.432.117/0001-42