A votação está marcada para o dia 6 de outubro, quando os eleitores poderão escolher por meio do voto direto, secreto e facultativo 200 conselheiros titulares e 400 suplentes para os 40 conselhos tutelares em…

A votação está marcada para o dia 6 de outubro, quando os eleitores poderão escolher por meio do voto direto, secreto e facultativo 200 conselheiros titulares e 400 suplentes para os 40 conselhos tutelares em funcionamento no DF. Cada eleitor, poderá votar em um candidato.
A campanha eleitoral terá início dia 23 de agosto e prossegue até o dia 5 de outubro, uma vez que a votação será dia 6 de outubro. A eleição dos membros dos conselhos tutelares será realizada pelo sistema majoritário, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do DF. Nas Regiões Administrativas com mais de um conselho tutelar, os candidatos mais votados devem escolher qual conselho tutelar vão compor.
A eleição do Conselho Tutelar do SIA dar-se-á em conjunto com a eleição do Conselho Tutelar do Guará, em face da ausência de seção eleitoral que compreende apenas os eleitores do SIA, conforme informações prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela Comissão Especial do Processo de Escolha, divulgados através de edital.
O eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados os dados de cadastramento dos eleitores realizados perante à justiça eleitoral até o dia 14 de junho de 2019. A votação ocorrerá no horário compreendido entre 9h às 17h, em locais definidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, a serem divulgados através de edital.
Campanha
De acordo com as normas do processo, os candidatos poderão distribuir propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24 horas antes do dia da eleição, além de utilizar a internet, como blog, e-mail e páginas de relacionamentos, desde que não acarrete nenhum custo financeiro. Também é permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.
Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. Os candidatos também não poderão fazer transporte de eleitores, boca de urna e propagandas em veículos de comunicação que configurem privilégio econômico por parte de candidato.

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