Policiais da 4ª Delegacia de Polícia do Guará prenderam na tarde desta quinta-feira, 31 de março, Eric Ribeiro Calmon, mais conhecido como “Sem Orelha”. O fato mais curioso que é a 20ª prisão deles, mas apenas uma, em…

Policiais da 4ª Delegacia de Polícia do Guará prenderam na tarde desta quinta-feira, 31 de março, Eric Ribeiro Calmon, mais conhecido como “Sem Orelha”. O fato mais curioso que é a 20ª prisão deles, mas apenas uma, em 2018, resultou em condenação e confinamento. Em todas as prisões anteriores, Sem Orelha foi solto após audiência de custódia na Justiça.
Eric, ou Sem Orelha, estava com ordem de prisão desde fevereiro depois de cometer novos furtos e foi preso nas proximidades do Pontão do Cave. Em 2018, ele foi um dos principais assuntos das redes sociais, por causa das sucessivas prisões seguidas de solturas, o que provocou uma discussão sobre as audiências de custódias. Na época, a nova soltura foi motivo de protestos de moradores e internautas nos grupos de WhatsApp e Facebook. Mesmo tendo sido transformado num símbolo da falta de segurança pública na cidade, Sem Orelha não pode ser considerado tão violento como na imagem que pintam dele. Nas 19 ocorrências anteriores e na vigésima agora, ele teria ameaçado as vítimas com faca apenas três vezes, quando era menor de idade. Todas as outras foram por furto a residências, a especialidade dele, para manter o vício em crack.

Por furtos a residências, Sem Orelha chegou a ser preso duas vezes numa mesma semana e nas duas foi solto pela Justiça na audiência de custódia. Numa das prisões dele, em 2018 por furto de uma bicicleta, a juiza de Direito, Thais Araújo Correia, da Vara Criminal do Guará, após a audiência de custódia, escreveu que, “apesar da gravidade da conduta, não há elementos que indiquem que sua liberdade causará alguma perturbação à ordem pública. Desse modo, não há necessidade da manutenção da prisão, sendo suficiente a imposição de outras medidas cautelares”. …“Confiro a esta decisão força de mandado de intimação, para que o indiciado seja posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso”.

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