A partir desta segunda-feira, 1º de agosto, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal estão proibidos de distribuir sacolas plásticas como embalagem aos seus clientes. A medida afeta principalmente os…

A partir desta segunda-feira, 1º de agosto, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal estão proibidos de distribuir sacolas plásticas como embalagem aos seus clientes. A medida afeta principalmente os supermercados – os chamados atacadões já não usam há bastante tempo. A proibição foi estabelecida pela Lei das Sacolas Plásticas (Nº 6.864/2021), que estendeu o prazo de uma outra lei aprovada em 2019 – a Lei Nº 6.322/2019, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Partido Rede) aprovadas pela Câmara Legislativa e sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha. A determinação deveria ter entrada em vigor no ano passado, mas foi adiada pelo governador para este ano, para que os estabelecimentos comerciais pudessem se adaptar às novas regras e também por causa da pandemia.
Entretanto, novo projeto de lei (PL 2.413/2021), da deputada distrital Julia Lucy (Podemos), que tramita na Câmara Legislativa (CLDF), pede mais uma prorrogação no prazo para o fim da distribuição de sacolas plásticas. Caso seja aprovada, a data para entrar em vigor ficaria para 1º de janeiro de 2023. De qualquer forma, a proibição continua valendo a partir de 1º de agosto.
A proposta de Júlia Lucy acrescenta outras mudanças, como a confecção de sacolas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado e em diferentes cores, para facilitar a separação dos resíduos e a identificação durante a coleta de lixo.
O presidente do Sindicatos dos Supermercados do DF (Sindisuper), Jair Prediger, garante que os supermercados irão cumprir a determinação e vão passar a oferecer sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluentes. Também estão permitidas sacolas biodegradáveis e biocompostáveis, já disponibilizadas pelos atacadões. Ele sugere que os clientes levem suas próprias embalagens, caso não queiram adquirir as vendidas pelos estabelecimentos.

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