A regularização fundiária de cerca de 3.200 ocupações nos condomínios horizontais do Guará – Iapi, Bernardo Sayão e Guará Park – depende agora da definição de qual órgão vai liberar a licença ambiental para destravar o…

A regularização fundiária de cerca de 3.200 ocupações nos condomínios horizontais do Guará – Iapi, Bernardo Sayão e Guará Park – depende agora da definição de qual órgão vai liberar a licença ambiental para destravar o processo. De acordo com o entendimento do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), do Governo do Distrito Federal, o limite para regularizar construção em APP (Área de Proteção Permanente) ou APA (Área de Proteção Ambiental) deve ser de no mínimo 15 metros do meio do leito do rio, no caso o Córrego Vicente Pires. Já o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), ligado ao Governo Federal, considera o limite de 30 metros previstos no Código Florestal.
Como os dois órgãos se consideram os responsáveis pelo controle ambiental da APA do Planalto Central, está gerado o impasse que está travando a regularização dos três condomínios.
Em live com moradores nesta tarde de sexta-feira, 8 de outubro, o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), vice-presidente da Câmara Legislativa, e morador do condomínio Bernardo Sayão (entre o Polo de Moda e o Córrego Vicente Pires), informou que está intermediando junto com a Terracap um entendimento entre os dois órgãos para tentar destravar o processo de regularização até dezembro.
Segundo Delmasso, se for mantido o entendimento do ICMBio, cerca de 480 construções não poderão ser regularizadas, porque estão abaixo do limite de 30 metros estipulados pelo Código Florestal Brasileiro, e teriam que ser removidas para que o processo pudesse andar. “Conseguimos agendar com a ministra da Secretaria de Governo da Presidência da República, Flávia Arruda, dia 18 de outubro, para tentar resolver o impasse por lá. A nossa proposta é que a gestão da APA do Planalto Central seja repassada definitivamente para o Ibram, porque o problema é recorrente em outros condomínios em processo de regularização no DF”, explica Delmasso. Neste caso, a decisão poderia ser tomada através de decreto do Presidente da República ou através de projeto de lei votado pelo Congresso.

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