Foi sancionada a Lei 6.424/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que cria a Política Pública Distrital de Identificação e Acompanhamento Educacional dos alunos com…

Foi sancionada a Lei 6.424/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que cria a Política Pública Distrital de Identificação e Acompanhamento Educacional dos alunos com epilepsia nas escolas do Distrito Federal. A Lei garante que a pessoa com epilepsia receba um tratamento adequado.
A política distrital trabalhará com a adoção de uma atitude receptiva e acolhedora no atendimento; o desenvolvimento de ações voltadas à preservação da imagem e da identidade do aluno e a priorização do processo de capacitação de toda a comunidade escolar para a identificação dos tipos de epilepsia. A proposta também promoverá acompanhamento educacional adequado às pessoas com epilepsia.
Delmasso afirmou que essa é uma grande vitória para as famílias de pessoas com epilepsia. “Essa Lei promove uma política de identificação e acompanhamento escolar de modo que ajude a diminuir os obstáculos ao acesso à educação de qualidade”, disse.

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