Com a aprovação do primeiro desdobro de lote segundo os critérios fixados pela Lei Complementar nº 950, de 7 de fevereiro de 2019, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) confirma o compromisso de…

Com a aprovação do primeiro desdobro de lote segundo os critérios fixados pela Lei Complementar nº 950, de 7 de fevereiro de 2019, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) confirma o compromisso de manter a regularidade do uso e da ocupação do solo com o acompanhamento da dinâmica do território.
O desdobro consta do Diário Oficial do DF de segunda-feira (27) e se refere a um lote particular no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV). A área maior foi desmembrada em duas seguindo o procedimento simplificado listado na lei.
Com isso, a Seduh cumpre com o objetivo de estimular o desenvolvimento urbano com o respaldo legal. “A aprovação do primeiro projeto de desdobro reafirma o empenho da Secretaria em garantir maior agilidade no trâmite dos processos, observando a legalidade técnica e preservando a segurança jurídica aos interessados”, explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.
Para que a divisão em terrenos menores ocorra, devem ser mantidos os parâmetros urbanísticos do original, como densidade, usos previstos e altura máxima das edificações. Essas são classificações previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Importante ressaltar que a norma não é aplicada em lotes de habitação unifamiliar.
A medida é de fundamental importância para o melhor aproveitamento do uso do solo. Isso porque, em muitos casos, os proprietários do lote não pretendem ou não têm condições de edificar todo o terreno, o que gera subaproveitamento daquela área.
Segundo a chefe da Unidade de Novos Parcelamentos (Upar), ligada à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Tereza Lodder, a cidade passa por transformações constantes, com crescimento e variação da dinâmica urbana.
Uma vez que parte do terreno poderá ser vendida de forma regular, será atribuído novo endereçamento à área. Esse endereçamento será feito com base em projeto de urbanismo aprovado pela Seduh. Com isso, o proprietário deve fazer o novo registro em cartório.

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