Um dos termos mais usados nessa época de pré-campanha eleitoral é “federação partidária”, a novidade para as eleições de 2022, implantada pela Justiça Eleitoral depois de votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Mas a…

Um dos termos mais usados nessa época de pré-campanha eleitoral é “federação partidária”, a novidade para as eleições de 2022, implantada pela Justiça Eleitoral depois de votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Mas a maioria absoluta da população e parte dos próprios candidatos ainda não sabem o que isso significa e quais diferenças para a legislação anterior.
Para início da explicação, a federação partidária substitui parte da antiga coligação partidária, que passa a existir apenas para candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) e não mais para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
A coligação é uma união de partidos em torno de uma candidatura ou chapa, e dura apenas durante o período eleitoral oficial da campanha. Nas próximas semanas, até 14 de agosto, os partidos terão que realizar suas convenções eleitorais, definindo quem apoiar nas candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) e suas chapas proporcionais (para deputados estaduais e federais).
Nas coligações, ao definir apoio a um determinado candidato majoritário, o partido cede a ele seu tempo de TV e rádio e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha apoiando candidatos de outra coligação. Os partidos que integram uma coligação ficam unidos juridicamente por um novo CNPJ, referente à candidatura majoritária que participam. Entretanto, passada a eleição, a coligação perde valor formal, e os partidos não têm mais obrigações uns com os outros.
Esse formato também era adotado nas eleições proporcionais até 2018. Os partidos tinham seus candidatos a deputados e uniam todos em uma única "chapa" daquela coligação, formalizada num novo CNPJ, válido apenas para o período eleitoral. Esse vínculo frágil e curto levava partidos de princípios distintos a se unirem com a única finalidade de viabilizar a eleição de seus deputados.
No caso de uma eleição proporcional (deputados e vereadores), o voto do eleitor em seu candidato era contabilizado primeiramente como um voto na chapa (neste caso, uma chapa da coligação). Era como se os partidos não existissem na contagem de votos, apenas a coligação.
Agora as coligações só existem para disputa de presidente, governador, senador, em que o voto é nominal, já que cada aliança só tem um candidato. E nas disputas proporcionais (deputados e vereadores) é cada partido por si. E se quiser formar aliança, tem que ser através de uma federação.

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