Um dos assuntos mais polêmicos do Governo Rollemberg teve uma solução parcial no último mês do seu governo. A prometida (por ele) eleição direta de administrador regional foi finalmente aprovada, embora não tenha sido…

Um dos assuntos mais polêmicos do Governo Rollemberg teve uma solução parcial no último mês do seu governo. A prometida (por ele) eleição direta de administrador regional foi finalmente aprovada, embora não tenha sido como o governador atual queria. Nesta quarta-feira, 12 de dezembro, os deputados distritais derrubaram o veto ao projeto do deputado distrital Chico Vigilante (PT) que institui a consulta aos moradores para a escolha do titular da principal representação do governo nas cidades.
Com a derrubada do veto, o projeto foi promulgado pela Câmara Legislativa e assim que for publicada no Diário Oficial do DF passa a ter força de lei, mas precisa ainda ser regulamentada pelo governo. O projeto estava na pauta deste fevereiro deste ano, mas sempre que era colocado na pauta o governo manobrava para retirá-lo. Autor original da proposta, o governador Rodrigo Rollemberg não era contra o projeto de Vigilante, mas gostaria que fosse aprovado outro, de sua própria autoria, que fazia parte de uma de suas promessas de campanha de candidato ao governo em 2014. A diferença dos dois projetos é que o de Chico Vigilante prevê que os três primeiros colocados na votação popular sejam submetidos ao governador para a escolha de um. Já o projeto de Rollemberg previa a eleição direta do primeiro colocado.
O projeto de Chico Vigilante prevê que qualquer eleitor inscrito na seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar, votando, do processo de escolha do administrador. A decisão final, no entanto, ainda caberia ao governador.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Para o deputado, é possível que esse tipo de eleição já passe a valer em 2019.
Vício de iniciativa
Por não ter sido enviado pelo governo, o projeto de Vigilante pode ser questionado por “vício de iniciativa”, caso em que apenas o poder executivo tem o “poder de regulamentar”. E a lei faz justamente isso: regulamenta a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a escolha do administrador pela população. Em princípio, a Câmara Legislativa não poderia decidir isso.
Mas, o governador eleito Ibaneis Rocha não pretende questionar a lei, porque a eleição direta dos administradores regionais também foi prometida por ele durante a campanha a governador nas eleições de outubro. Na entrevista que concedeu ao site G1 nesta quinta-feira, 13 de dezembro, Ibaneis garantiu que vai "trabalhar firmemente" para que a medida já passe a valer durante a gestão dele.
Se o governo não questionar a inconstitucionalidade da lei, apenas o Ministério Público poderá fazê-lo. Se não houver questionamento a lei deve ser aplicada imediatamente.
O que diz a lei aprovada
Com base nos votos, será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador vai nomear um dos três candidatos mais votados da lista, como se fosse uma lista tríplice.
Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair nos outros três candidatos mais votados remanescentes da lista.
Quem quiser se candidatar ao cargo de administrador deverá ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.
O candidato deve ser filiado a partido político e representá-lo, ou ser ex-administrador regional, ou receber o aval de 1% dos eleitores da cidade, através de abaixo-assinado, ou ainda representar 10% das entidades representativas da sociedade civil.
A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá continuar residindo na região administrativa em que for eleito.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Como não está atrelada ao processo eleitoral regular, a lei está em vigor e deve ser aplicada até abril deste ano.

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