Quem perdeu o emprego durante o coronavírus, pode receber um benefício emergencial de um salário mínimo por até três meses, de acordo com o Projeto de Lei Complementar 35/2020, de autoria do deputado distrital Rodrigo…

Quem perdeu o emprego durante o coronavírus, pode receber um benefício emergencial de um salário mínimo por até três meses, de acordo com o Projeto de Lei Complementar 35/2020, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), aprovado na terça-feira, 14 de abril, pela Câmara Legislativa.
A medida deve beneficiar 16.500 pessoas que perderam os empregos no Distrito Federal. O benefício será custeado com R$ 52 milhões oriundos do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP-DF).
Serão beneficiados desempregados independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e quantidade de salários recebidos enquanto estava empregado.
A proposta aguarda ainda a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) para entrar em vigor. Embora não represente aumento de custos para o governo, porque será feito por remanejamento de orçamento da FAP-DF, o projeto aprovado pode ser questionado por “vício de iniciativo”, quando somente o Poder Executivo pode propor aumento de despesas do seu orçamento. Mas, Delmasso garante que tem o apoio dos secretários do Trabalho, de Ciência e Tecnologia e de Economia ao projeto. “Se houver questionamento legal, o que eu espero que não tenha, basta o próprio governo reapresentar o mesmo projeto como sendo o autor, que a Câmara aprova e o governador vai poder sancionar. Mas tem que ser feito com urgência, porque os desempregados não podem esperar muito tempo”, afirma.
Reduzir o impacto social
O projeto, do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), tem por objetivo preservar a renda das famílias e reduzir o impacto social por causa das consequências do estado de calamidade pública em função da doença. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação desenvolverá um aplicativo para os cadastros dos desempregados, a Secretaria do Trabalho vai validar as informações e a Secretaria de Economia efetuará os pagamentos via Banco de Brasília (BRB).
Os deputados distritais aprovaram, também em segundo turno, o projeto de lei que suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional, a cobrança de taxas de água, luz e esgoto para pessoas de baixa renda, microempresas, entidades de todos os cultos religiosos, instituições sem fins lucrativos e associações. A proposta, de autoria dos deputados Agaciel Maia (PL) e Martins Machado (Republicanos), teve aval do Poder Executivo e será destinada àqueles que são atendidos pelo Cadastro Único.

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